Um Pescador Submarino passa cerca de 50% do tempo, que está a exercer a modalidade, submergido, sendo que nos restantes 50% encontra-se à superfície, maioritariamente, a recuperar para o próximo mergulho, ou a realizar alguma operação que obriga a colocação da cabeça acima da linha de água. Mesmo com a cabeça acima da linha de água, em condições de mar ideal, a sua posição é visível somente a algumas dezenas de metros. Quando as condições de mar se alteram, a sua posição é de difícil detecção por parte de outros pescadores que estejam na zona e praticamente indetectável para embarcações que possam passar nas redondezas. Este cenário possui todos os ingredientes necessários para culminar num acidente com consequências potencialmente muito graves, como vem acontecendo ano após ano a nível mundial.
Para se evitarem acidentes e com o objectivo de garantir a segurança de todos os que frequentam o mar, inúmeros países em redor do globo, têm adoptado regras e leis de forma a consciencializarem os Pescadores Submarinos a identificarem constantemente a sua posição, através da utilização de equipamento de sinalização específico para o efeito.
Em território nacional, por lei, todo o Pescador Submarino na água é obrigado fazer-se acompanhar de equipamento de sinalização de forma a alertar terceiros para a presença de um mergulhador, garantindo assim a segurança de todos. Este equipamento encontra-se definido no Artigo 2º alínea a da Portaria n.º 14/2014 de 23 de Janeiro, como sendo uma “bóia, de forma redonda ou cilíndrica, de cor vermelha, laranja ou amarela, com um volume mínimo de 8 litros e munida de uma bandeira Alfa do código internacional de sinais, ou, em alternativa, uma prancha ou similar com pelo menos 70 cm de comprimento, 40 cm de largura e 5 cm de espessura, com um mastro de bandeira não inferior a 40 cm, munido de uma bandeira Alfa do código internacional de sinais“.
A mesma portaria define também que o Pescador Submarino não se pode distanciar mais do que 30 metros da bóia quando está na água e que qualquer embarcação que passe nas redondezas, tem de manter uma distância mínima à bóia de sinalização de 50 metros, ao contrário dos 100 metros que se encontravam definidos em legislações anteriores.
Infracções à distância mínima legal
No seio da comunidade de Pesca Submarina sempre existiram, e continuam a existir, histórias de acidentes, ou quase, envolvendo embarcações, que por desconhecimento ou por outra causa pura e simplesmente insistem em não respeitar a distância legal de segurança a Pescadores Submarinos devidamente identificados, com a bóia de sinalização de acordo com a legislação em vigor. Com esta problemática bem presente entre a comunidade, o PortugalSub questionou várias Capitanias do território nacional sobre os procedimentos correctos a adoptar em casos desta natureza.
Com as respostas das Capitanias que retribuíram o contacto do PrtugalSub, conclui-se que o ideal para a resolução de uma situação de incumprimento seria estar presente um Órgão de Policia Criminal (OPC) que constatasse o incumprimento da distância legal. Isto não inviabiliza que não se apresente queixa imediatamente junto do piquet da Polícia Marítima, providenciando a identificação da embarcação em causa, identificação das testemunhas que presenciaram o facto e se possível fotos que documentem a infracção, podendo depois da formalização da queixa o OPC proceder a averiguações e posteriormente determinar um eventual procedimento contraordacional e ser instaurado o competente procedimento.
Quando existe confrontação com a embarcação do sucedido, também recorrente, o resultado é normalmente palavras menos próprias dirigidas ao pescador. Nestes casos, o que preconiza a lei, como em actos da vida Civil em sociedade, é o direito de queixa que assiste qualquer cidadão em geral, onde o lesado pode sempre exercer o seu direito de queixa embora neste caso seja de difícil prova, caso não existam testemunhas da ocorrência (palavra de um contra a do outro).
Utilização indevida ou inexistente da bóia
Quando um Pescador Submarino não se faz acompanhar pela bóia e se encontra na água, este pode incorrer numa contraordenação punível com coima no montante mínimo de 200,00 EUR e no montante máximo de 2 000,00 EUR ou mínimo de 500,00 EUR e máximo de 20 000,00 EUR, consoante o agente seja pessoa singular ou colectiva, como definido pelo Artigo 14º do Decreto-Lei n.º 101/2013 de 25 de Julho.
Apesar de desempenhar o papel de dispositivo de sinalização, a legislação em vigor não impede que a bóia possa também ser utilizada como auxílio de transporte de material, como armas de reserva, enfiões para o pescado, água, entre outros, que de outra forma seria impossível transportá-los, e do pescador quando este necessita de efectuar uma pausa para descanso ou mesmo para deslocações de maior distância.
Bandeira Alpha do Código Internacional de Sinais
É importante ter atenção durante a escolha da bóia de sinalização a adquirir, pois existem muitas opções no mercado que vêm acompanhadas com a bandeira de cor vermelha de mergulhador na água, que ainda se utiliza em alguns países e que, segundo a legislação Portuguesa para a pesca lúdica, não é aceite.
Escolha do cabo para fixar a bóia de sinalização
A maioria das bóias de sinalização disponíveis no mercado costumam ser acompanhadas de cabos para fixar esta a uma poita (peso com ou sem garras que se fixa no fundo para impedir a deslocação da bóia), ou à arma, ou mesmo ao pescador, apesar de neste último caso não ser a prática mais aconselhada. Estes cabos por norma não são a melhor opção para se utilizar, nomeadamente na prática de estar presa ao pescador, pois tendem criar nós, não são muito resistentes a cortes e principalmente a prender com facilidade em tudo o que são rochas, algas, outros materiais presentes no fundo do mar e o próprio pescador.
Também no mercado de material de Pesca Submarina se podem encontrar diversos cabos, de materiais elásticos mais ou menos resistentes, que são boas soluções para fixar a bóia de sinalização, porém estes podem não ser as soluções mais económicas. Uma solução funcional e económica para fixação da bóia de sinalização, em qualquer uma das modalidades de fixação, é a utilização de uma mangueira plástica, tipicamente denominada de mangueira de aquário, com o diâmetro que mais se adaptar às necessidades e com as pontas seladas. Esta mangueira é ligeiramente elástica, quando selada nas pontas flutua, tornando-se assim mais resistentes e menos propícia a nós e a enleamentos.