A 30 de Março deste ano o PortugalSub avançava, no artigo Revisão da Legislação na Região Autónoma da Madeira, os esforços encetados pela Associação Portuguesa de Pesca Submarina e Apneia (APPSA), na pessoa do seu delegado Regional e por associados locais, para garantir que a revisão da legislação, então em vigor, se ajustasse mais à realidade da Pesca Submarina na região.
Os frutos desses esforços culminaram agora com a publicação da Portaria n.º 484/2016, no passado dia 14 de Novembro, que vem definir as artes permitidas, os condicionalismos e os termos do licenciamento do exercício da pesca lúdica, nas águas marinhas da Região Autónoma da Madeira. Em vigor desde o dia 15 de Novembro, esta portaria traduz-se em alterações à prática da Pesca Submarina na região, tais como o aumento do número de exemplares capturados por dia que passa agora para os 10 exemplares com um máximo de 5 por espécie, a interdição de captura de charuteiros, como são conhecidos na região (Seriola spp), com peso superior a 10 Kg, entre outras.
Pode consultar, na ligação em baixo, a Portaria n.º 484/2016 publicada no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira:
http://www.gov-madeira.pt/joram/1serie/Ano%20de%202016/ISerie-199-2016-11-14sup.pdf